Política de distribuição da companhia aérea Atualizado 08 Janeiro 2024
Políticas de distribuição da Delta
A Delta (a “Companhia Aérea”) publicou os seguintes princípios, regras e instruções sobre a distribuição dos seus respectivos produtos e serviços de acordo com a Seção 11.3 do Contrato de divulgação de agentes datado de 1.° de julho de 2013 (conforme ocasionalmente reformulado, o Agent Reporting Agreement, “ARA”) da Airline Reporting Corporation (“ARC”) e com as Seções 3.2 e 4 da Resolução 824 da Associação Internacional de Transporte Aéreo (International Air Transport Association, “IATA”). A Companhia Aérea instrui todos os agentes a respeitar e seguir a risca cada um dos seguintes princípios, regras e instruções ao fornecer os produtos e serviços da respectiva Companhia aérea aos clientes. Esses princípios, regras e instruções aplicam-se a qualquer entidade que exiba, anuncie, reserve, venda ou emita bilhetes de produtos ou serviços da Companhia Aérea e já estão em vigor.
1. Não redistribuir os dados de voos da Companhia aérea
Nenhum agente deve (a) fornecer acesso a, exibir ou distribuir de qualquer outra maneira, direta ou indiretamente, qualquer “dado de voo” da Companhia Aérea para qualquer outra parte, incluindo, sem limitações, qualquer “Motor de metapesquisa”, (b) receber qualquer indicação, cliques provenientes de uma página na web ou link de qualquer página na web de qualquer motor de metapesquisa relacionado ou associado a qualquer resultado de busca em tal página que seja atribuído a qualquer produto ou serviço da Companhia Aérea a qualquer página da web usada pelo agente, incluindo, sem limitações, qualquer link de publicidade ou outro hiperlink, ou (c) inserir ou possuir, de qualquer outra maneira, qualquer link de publicidade em qualquer página na web de motor de metapesquisa relacionado ou associado a qualquer resultado de busca em tal página que seja atribuído a qualquer produto ou serviço da Companhia Aérea em tal resultado de busca, em cada caso, sem o consentimento prévio e por escrito da Companhia Aérea aplicável ou segundo um acordo definitivo por escrito em vigor junto à Companhia Aérea.
Além disso, cada agente reconhece e concorda que, entre o agente e a Companhia Aérea, a Companhia Aérea é dona, controla e retém todos os direitos, títulos e participações em relação aos seus Dados de voos e todos os direitos autorais, bancos de dados e outros direitos de propriedade intelectual relacionados a eles.
2. Tarifas
Qualquer publicação ou outro comunicado de ou relacionado a qualquer produto ou serviço da Companhia Aérea, incluindo, sem limitações, qualquer tarifa da Companhia Aérea, deverá, sempre, incluir todos os impostos, taxas aeroportuárias e outros tributos, cobranças e taxas aplicáveis que sejam inevitáveis e previsíveis no momento da publicação, pela qual os impostos, taxas aeroportuárias e outros tributos, cobranças e taxas (p. ex., cobranças de segurança ou combustível) devem ser especificadas e acrescidas ao produto ou serviço aplicável. As cobranças opcionais devem ser informadas de maneira clara, transparente e inequívoca ao início de cada procedimento ou transação de reserva, e devem ser apresentadas ao cliente e aceitas pelo mesmo em um processo voluntário.
Em casos em que impostos, taxas aeroportuárias e outros tributos, cobranças e taxas são cobradas como impostos, taxas aeroportuárias e outros tributos, cobranças e taxas impostas pela Companhia Aérea, os mesmos devem ser aplicados sem modificações.
Todos os produtos e serviços da Companhia Aérea, incluindo tarifas, devem incluir os termos e condições aplicáveis estipulados periodicamente pela Companhia Aérea.
3. Conformidade com as leis, regras e regulamentações aplicáveis
Todas as agências devem cumprir todas as leis, regras e regulamentações aplicáveis relacionadas com a publicidade, venda ou distribuição de serviços de transporte aéreo, e não devem envolver-se em qualquer ação tida como prática comercial ou concorrência desleal injusta ou fraudulenta de acordo com o § 41712 do artigo 49 do código de leis dos EUA. Isso inclui, sem limitações:
- Conformidade com todas as regras e diretrizes do Departamento de Transporte dos EUA que regem a exibição ou publicidade de tarifas e serviços de transporte aéreo, incluindo, sem limitações, o §399.84 do artigo 14 do código de regulamentos federais dos EUA
- Conformidade com a parte 257 do artigo 14 do código de regulamentos federais dos EUA sobre a divulgação de serviços compartilhados
- Conformidade com a parte 258 do artigo 14 do código de regulamentos federais dos EUA sobre a divulgação de serviços de mudança de aeronave sem mudança do número de voo
- O fornecimento de todos os avisos aplicáveis sobre o bilhete, incluindo, sem limitações, o aviso dos termos incorporados exigidos pela parte 253 do artigo 14 do código de regulamentos federais dos EUA; o aviso de responsabilidade sobre bagagem exigida pela parte 254 do artigo 14 do código de regulamentos federais dos EUA; os avisos de limitação de responsabilidade internacional exigidos de acordo com a Ordem 2006-10-14 do Departamento de Transporte dos EUA (DOT); e o aviso de overbooking exigido pela parte 250 do artigo 14 do código de regulamentos federais dos EUA
- Conformidade com os requisitos de aviso do §399.85 do artigo 14 do código de regulamentos federais dos EUA em relação a taxas e isenções de bagagem
- Em vigor a partir de 15 de janeiro de 2015: Conformidade com o título 49 do Código de Normas Federais, Parte 175.25(b) sobre a notificação de materiais perigosos durante a compra de bilhetes
Tal lista de regras e regulamentações não está completa e a agência é responsável por estar familiarizada e garantir a conformidade de todas as leis, regras e regulamentações aplicáveis às suas atividades.
4. Propriedade intelectual da Companhia aérea
Cada agente deve respeitar e seguir a risca às diretrizes relacionadas às marcas de serviço, marcas comerciais, nomes comerciais, Dados de voos e outras propriedades intelectuais da Companhia Aérea, incluindo, entre outros, o seguinte:
- Nenhum agente deve negociar nenhuma propriedade intelectual de uma companhia aérea, incluindo Dados de voos, com qualquer mecanismo de busca on-line. Em relação a qualquer “pagamento por substituição” ou outro programa de compra de palavras-chave oferecido por qualquer mecanismo de busca on-line como, sem limitações, Google, Bing e Yahoo, nenhum agente deve negociar, instruir ou direcionar qualquer terceiro a oferecer, em nome da Companhia Aérea, marcas comerciais de serviço, nomes comerciais ou outras propriedades intelectuais. A “Delta” deve ser incluída como palavras-chave com ampla correspondência negativa para qualquer consulta relacionada ao setor aéreo em qualquer mecanismo de busca.
- Cada agente deve respeitar completamente a propriedade intelectual da Companhia Aérea, incluindo, sem limitações, marcas de serviço, marcas comerciais, nomes comerciais e logomarcas em seus próprios websites e em qualquer website permitido de terceiros.
5. Atendimento ao consumidor
Cada agente deve apoiar integralmente os clientes antes da decolagem:
- As agências de viagem precisam lidar adequadamente com questões relacionadas com a assistência aos clientes antes do dia do embarque
- As agências de viagem on-line precisam fornecer à Companhia Aérea as informações de contato do cliente para facilitar relacionamentos urgentes com o cliente (telefone celular e endereço de e-mail)
- As agências de viagem precisam garantir a proteção dos dados pessoais essenciais do cliente (como informações sobre cartão de crédito)
- As agências de viagem precisam enviar ao cliente informações claras sobre a viagem na companhia aérea (incluindo referência da reserva, número do bilhete, origem/destino, datas/números dos voos)
A Companhia Aérea agradece antecipadamente pela observação desses princípios, regras e instruções e, caso necessário, pela rápida adequação para colocar em prática as mudanças necessárias para cumprir integralmente cada uma delas.
Para tais fins, os seguintes termos devem ter o significado definido abaixo:
“Motor de metapesquisa” indica qualquer pessoa ou entidade que:
(i) agrega dados relacionados a voos operados por companhias aéreas (“Dados de voos”);
(ii) fornece acesso a, exibe ou distribui Dados de voos ou partes deles a usuários dos seus serviços; e
(iii) indica ou conecta usuários dos seus serviços a companhias aéreas, agentes de viagem e/ou outras partes que reservam passagens para viagens em companhias aéreas.
Os Dados de voos podem incluir, entre outros, programações de voo, tarifas, disponibilidade de assentos, disponibilidade de estoque, atribuição de assentos, upgrade de serviços, informações de voo, informações sobre conta de viajante frequente, produtos e serviços auxiliares oferecidos por companhias aéreas.
Entende-se explicitamente que os princípios, regras e instruções definidos acima são complementares aos direitos da Companhia Aérea em relação ao ARA da ARC e ao acordo para agência de vendas para passageiros da IATA (que podem ser reformulados ocasionalmente).
A concordância de cada agente com tais princípios, regras e instruções deve ocorrer mediante a continuação da atuação, por parte do agente, de acordo com o ARA da ARC ou com o acordo para agências de vendas para passageiros IATA.
Esses princípios, regras e instruções podem estar sujeitos a modificações e serem atualizados em conformidade.